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Araguina,24/02/2026

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Justiça condena Município de Araguaína a indenizar aluno que perdeu testículo após agressão em escola

Criança de 8 anos sofreu lesão grave durante intervalo escolar; indenização soma R$ 60 mil por danos morais e estéticos


Justiça condena Município de Araguaína a indenizar aluno que perdeu testículo após agressão em escola

 A Justiça do Tocantins condenou o Município de Araguaína a indenizar um estudante da rede pública municipal que perdeu um dos testículos após ser agredido dentro de uma escola da cidade. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína no último dia 13 de fevereiro de 2026 e ainda cabe recurso.


O caso aconteceu em 6 de setembro de 2023, durante o intervalo das aulas na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, localizada no setor Araguaína Sul. Na época, o aluno, então com 8 anos de idade, participava de uma brincadeira com colegas quando foi atingido com um chute na região abdominal e genital.




Segundo relato da família no processo, após a agressão o menino sentiu dores intensas e procurou ajuda dentro da própria escola, comunicando o ocorrido à coordenação. No entanto, não houve encaminhamento médico imediato.




Com a persistência das dores já em casa, a criança foi levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, encaminhada ao Hospital Municipal de Araguaína. Exames diagnosticaram torção testicular, condição considerada de urgência médica e que exige intervenção rápida para evitar sequelas permanentes.




A cirurgia foi realizada mais de 24 horas após o início dos sintomas. Conforme laudo pericial citado na sentença, no momento do procedimento o órgão já apresentava comprometimento irreversível, sendo necessária a retirada de um dos testículos.




Falha no dever de guarda




Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha no dever de guarda e vigilância do poder público, uma vez que o aluno estava sob responsabilidade da instituição de ensino no momento da ocorrência.




A decisão também reconheceu responsabilidade objetiva do município, apontando omissão tanto na supervisão do ambiente escolar quanto na adoção de providências imediatas após a queixa de dor apresentada pelo estudante. Para o juiz, a ausência de encaminhamento médico imediato contribuiu para o agravamento do quadro clínico.


Indenização




O Município de Araguaína foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, totalizando R$ 60 mil. Os valores ainda serão atualizados com juros e correção monetária. Além disso, o município deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.




A decisão pode ser contestada por meio de recurso.




Debate sobre protocolos escolares




O caso reacende a discussão sobre a responsabilidade das instituições públicas na supervisão de alunos durante o período escolar e sobre a necessidade de protocolos claros para atendimento de emergências médicas envolvendo crianças e adolescentes.




Especialistas apontam que, em casos de torção testicular, o tempo de resposta é determinante para evitar sequelas permanentes.




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