CNH VENCIDA ENTRE JUNHO E SETEMBRO TERÁ VALIDADE PRORROGADA NO TOCANTINS; ENTENDA AS NOVAS REGRAS
Motoristas do Tocantins com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 poderão continuar dirigindo até 9 de setembro sem risco de autuação exclusivamente pelo vencimento do documento.
A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 278/2026, e tem como objetivo permitir a adaptação dos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) às novas regras de renovação da CNH.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), as mudanças envolvem principalmente a implementação da renovação automática da habilitação e ajustes no aplicativo CNH do Brasil.
Prorrogação não significa renovação automática
O Detran esclarece que a ampliação temporária da validade não representa a renovação automática de todas as carteiras de habilitação.
Na prática, os documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de setembro permanecem válidos apenas até o dia 9 de setembro. Após essa data, os condutores que atenderem aos critérios exigidos poderão utilizar o serviço de renovação automática quando ele estiver disponível.
Já os motoristas que não se enquadrarem nas regras precisarão procurar uma unidade do Detran para realizar o procedimento de renovação presencial.
As CNHs vencidas antes de 5 de junho ou que vencerem após 8 de setembro não são contempladas pela medida e devem seguir os procedimentos normais de renovação.
Exame médico será exigido
Uma das principais mudanças previstas é a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental também para os processos de renovação automática.
A exigência passa a valer a partir de 9 de setembro, quando o serviço deverá ser retomado após a atualização dos sistemas.
Além do exame médico, o motorista precisará cumprir outros requisitos para ter direito ao benefício.
Quem poderá renovar automaticamente?
Para utilizar a renovação automática, o condutor deverá:
- Ter a CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025;
- Não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação;
- Possuir o selo de Bom Condutor;
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), por meio do aplicativo CNH do Brasil;
- Ter até 69 anos de idade.
Motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.
Já os condutores com 70 anos ou mais deverão realizar obrigatoriamente a renovação presencial.
Exame toxicológico continua obrigatório
Para os motoristas das categorias C, D e E, o exame toxicológico seguirá sendo obrigatório, inclusive nos casos de renovação automática.
O teste deve ser renovado a cada dois anos e seis meses, conforme determina a legislação.
Já para os condutores das categorias A e B, o exame toxicológico continua sendo exigido apenas na primeira habilitação.
Orientação aos motoristas
O Detran recomenda que os condutores acompanhem os canais oficiais do órgão e da Secretaria Nacional de Trânsito para obter informações atualizadas sobre os procedimentos que serão adotados após o período de transição.
A orientação é que os motoristas verifiquem se atendem aos requisitos para a renovação automática e fiquem atentos aos prazos para evitar problemas com a regularização da CNH.






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