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Araguina,09/06/2026

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Israel Jr Machado

Dicotomia da Laicidade

A Transição da Separação Francesa para a Neutralidade Benevolente no Direito Brasileiro.


Dicotomia da Laicidade

A compreensão do Estado Laico no Brasil exige uma análise técnica que transcenda o

senso comum da mera "separação". O ordenamento jurídico brasileiro, embora tenha

rompido com o modelo de Estado Confessional herdado do Império por meio do Decreto

119-A de 1890 e da Constituição de 1891, não adotou a laïcité francesa de combate, mas

sim uma Neutralidade Benevolente Deísta.


Enquanto a Revolução Francesa institucionalizou uma laicidade de ruptura, buscando a

extirpação do fenômeno religioso do espaço público para confiná-lo estritamente à esfera

privada, o modelo da Revolução Americana baseou-se na Primeira Emenda de 1791.

Tecnicamente, o modelo americano não visa proteger o Estado da religião, mas sim

proteger a liberdade religiosa da interferência estatal, operando sob a lógica

agostiniana da distinção entre o bem comum temporal e o espiritual.


No Brasil, essa influência é nítida: o Estado é laico por não possuir religião oficial, mas

não é ateu ou agnóstico, pois reconhece o valor social do fenômeno religioso. Essa

"separação atenuada" permite que a norma jurídica brasileira interaja com preceitos do

Direito Natural e pressupostos judaico-cristãos.


A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa tecnicidade ao validar,

por exemplo, o ensino religioso confessional (ADI 4439) e a manutenção de símbolos

religiosos em prédios públicos, sob o argumento de que tais elementos compõem a

identidade cultural e histórica da nação, não ferindo a imparcialidade do Estado.


Portanto, o conceito técnico aplicado ao Brasil é o de uma laicidade colaborativa.


O Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, ao mesmo tempo que veda a subvenção de

cultos, ressalva a "colaboração de interesse público", o que fundamenta institutos como a

capelania hospitalar e prisional.


Diferente do laicismo (que busca a exclusão do argumento religioso do debate público),

a laicidade brasileira garante a inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de

culto como um direito inalienável, assegurando que o Estado atue como o garantidor da

pluralidade, e não como um censor da transcendência.




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