Justiça proíbe execução de novas emendas em Tocantinópolis por falta de transparência
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis estão proibidas de executar novas emendas parlamentares até que adotem mecanismos que garantam total transparência na destinação dos recursos públicos. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) pelo juiz Francisco Vieira Filho, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A medida determina que os dois Poderes municipais estruturem sistemas que assegurem a rastreabilidade das emendas parlamentares, permitindo identificar claramente o autor da proposta, o beneficiário e a forma de aplicação dos valores.
Ação busca evitar “anonimato” de recursos
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, o objetivo da ação é impedir o “anonimato” na destinação do dinheiro público e assegurar que a população tenha acesso transparente às informações sobre quem indicou a emenda e como os recursos estão sendo utilizados.
O MPTO argumenta que, apesar de recomendações formais, o município ainda não regulamentou mecanismos adequados de publicidade e controle.
Prazo fixado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios adotem medidas de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas parlamentares.
Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou ausência de urgência e sustentou que a exigência configuraria interferência do Judiciário na gestão administrativa. O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que a transparência na aplicação de recursos públicos é uma obrigação legal e constitucional.
Prazos e multa diária
A decisão fixa prazos para adequação:
- 30 dias para que Prefeitura e Câmara apresentem diagnóstico detalhado e cronograma de implementação das medidas;
- 60 dias para que a Câmara edite ato normativo identificando autores e beneficiários das emendas;
- Implantação, pelo Executivo, de sistemas contábeis com exportação de dados em formato aberto (como CSV ou JSON), permitindo fiscalização social.
Enquanto as exigências não forem cumpridas, está proibida a execução de novas emendas parlamentares no município.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil para cada órgão. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão também determina a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e a citação dos réus para apresentação de contestação dentro do prazo legal.






COMENTÁRIOS