Justiça Eleitoral suspende Instagram de prefeito de Axixá até o fim da votação
Decisão aponta descumprimento deliberado de ordem judicial após novo vídeo com acusações contra candidato ao Senado
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (02/10), a suspensão temporária do perfil do prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge, no Instagram. A medida vale até as 17h deste domingo (04), quando termina a votação do primeiro turno das eleições.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais, no processo nº 0600986-35.2026.6.27.0000, após a defesa do candidato ao Senado Alexandre Guimarães comunicar o suposto descumprimento de uma liminar anterior.
Segundo a decisão, Auri publicou um novo vídeo no qual voltou a fazer a afirmação de que Alexandre teria “comprado” o mandato de deputado federal, apesar de uma determinação judicial anterior proibir a divulgação dessa imputação.
Juiz aponta descumprimento de ordem judicial
Ao analisar a nova publicação, o magistrado afirmou haver um “quadro claro de descumprimento deliberado da ordem judicial”.
A decisão também destaca que, mesmo sem mencionar o nome de Alexandre em determinado trecho, as referências feitas pelo prefeito seriam suficientes para identificar o candidato.
Para o juiz, a retirada de uma publicação anterior não foi suficiente para impedir a repetição da conduta. Diante da proximidade da eleição, foi determinada a suspensão temporária do perfil @auriwulange.
Além da suspensão, Auri foi intimado a remover o novo vídeo no prazo de duas horas, enquanto a Meta foi comunicada para tornar a publicação indisponível.
Multa de R$ 20 mil
A Justiça Eleitoral também aumentou para R$ 20 mil a multa por cada nova publicação, republicação ou reiteração das imputações proibidas, inclusive quando houver paráfrase ou omissão do nome do candidato.
A análise sobre a aplicação e execução das multas relacionadas ao descumprimento já constatado será feita posteriormente.
O juiz ainda determinou o envio de cópia do caso à Procuradoria Regional Eleitoral, para acompanhamento e análise de possíveis providências na esfera penal eleitoral, inclusive em relação ao crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.






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