ACIARA esclarece como fica funcionamento do comércio após mudança no feriado de 5 de outubro
A mudança anunciada pelo Governo do Tocantins no calendário do feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Estado, gerou dúvidas entre empresários e trabalhadores de Araguaína. Diante dos questionamentos, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA) divulgou um esclarecimento sobre as regras para o funcionamento do comércio.
De acordo com o presidente da entidade, Roger Kuhn, para as empresas e trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, o feriado continua sendo observado no dia 5 de outubro. Já o dia 9 de outubro, data para a qual o Governo do Tocantins transferiu excepcionalmente a comemoração do feriado em 2026, terá funcionamento normal do comércio.
A dúvida surgiu após o Governo Estadual publicar, no dia 23 de setembro, o Decreto nº 7.238, que transferiu excepcionalmente, neste ano, a comemoração do feriado estadual de 5 de outubro para 9 de outubro.
Segundo Roger Kuhn, no caso do comércio abrangido pela convenção coletiva, permanecem válidas as regras estabelecidas no acordo firmado entre as entidades representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
“Para as empresas e para os funcionários abrangidos pela convenção coletiva, continua valendo o que está previsto no documento”, esclareceu.
A convenção coletiva estabelece expressamente o dia 5 de outubro, data da criação do Tocantins, entre os feriados em que não há funcionamento do comércio em geral. Dessa forma, conforme a orientação divulgada pela ACIARA, o comércio abrangido pela convenção deverá considerar o dia 5 como feriado, enquanto no dia 9 haverá expediente normal.
Comércio poderá funcionar no dia 12
A ACIARA também esclareceu as regras para o funcionamento do comércio no dia 12 de outubro, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Conforme a convenção coletiva, os estabelecimentos poderão funcionar na data, com jornada limitada a 6 horas. As horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100% ou compensadas em dobro no prazo de até 60 dias, conforme acordo entre empresa e colaborador.
ACIARA afirma que não decreta feriados
Roger Kuhn também destacou que a ACIARA não possui competência para decretar feriados ou determinar regras sobre abertura e fechamento das empresas.
“A ACIARA não decreta feriado e nem dispõe qualquer norma sobre o funcionamento do comércio. A nossa função é unicamente trazer informação com segurança e credibilidade para os associados e seus colaboradores”, afirmou.
O esclarecimento da entidade busca orientar empresários e trabalhadores de Araguaína diante das dúvidas provocadas pela alteração excepcional no calendário estadual de 2026.






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