JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DA TAXA DE TURISMO EM MATEIROS ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO
A Justiça do Tocantins concedeu liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável de R$ 30 instituída pela Prefeitura de Mateiros para visitantes que acessam um dos principais destinos turísticos do Jalapão.
A decisão foi proferida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0013921-42.2026.8.27.2700, após recurso apresentado pela Associação de Turismo Regional do Jalapão (Atureja). A medida tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que os serviços apontados pelo município para justificar a cobrança possuem natureza coletiva e indivisível, beneficiando toda a população e os visitantes de forma geral, e não cada turista individualmente.
Entre os serviços citados pela Prefeitura estão a coleta de lixo, manutenção de estradas, sinalização turística, monitoramento ambiental, fiscalização, capacitação de equipes e melhorias na infraestrutura.
Segundo a Atureja, esses serviços não podem ser vinculados individualmente ao turista, requisito previsto pela Constituição para a cobrança de taxas. O argumento foi considerado suficiente pelo relator para determinar a suspensão da cobrança enquanto o mérito da ação é analisado.
IMPACTO NO TURISMO
Outro ponto considerado pela Justiça foi o impacto econômico da cobrança sobre o setor turístico, especialmente durante a alta temporada do Jalapão.
Empresas do segmento alegaram que diversos pacotes já haviam sido comercializados antes da criação da taxa, obrigando operadores a absorverem o custo adicional ou repassarem a despesa aos clientes.
Para o desembargador, a manutenção da cobrança durante a tramitação do processo poderia reduzir a competitividade do destino turístico e causar prejuízos a agências, guias, empresários e visitantes.
COBRANÇA COMEÇOU EM MAIO
A Taxa de Turismo Sustentável entrou em vigor em 1º de maio de 2026, conforme a Lei Municipal nº 009/2025.
O valor estabelecido era de R$ 30 por visitante, com validade de até oito dias consecutivos. O pagamento podia ser realizado pela internet ou em postos físicos instalados pelo município, onde o turista recebia um comprovante para eventual fiscalização.
Moradores cadastrados, crianças de até 10 anos, idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e servidores municipais em serviço estavam entre os grupos isentos.
PREFEITURA DEFENDE A COBRANÇA
Ao criar a taxa, a Prefeitura de Mateiros afirmou que o crescimento do turismo elevou significativamente os custos com limpeza urbana, manutenção das estradas, preservação ambiental, fiscalização e organização dos atrativos.
Em manifestação pública divulgada após a decisão, o prefeito Jesy Vieira informou que o município ainda não havia sido oficialmente notificado da liminar e, por isso, a cobrança permanecia sendo realizada naquele momento.
Após a notificação oficial, a administração municipal deverá cumprir a decisão judicial, salvo se houver nova determinação do Tribunal de Justiça.
JULGAMENTO AINDA NÃO TEM DATA
A liminar não declara a lei inconstitucional nem extingue definitivamente a taxa. O mérito do processo ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que decidirá se a cobrança poderá ser retomada ou se permanecerá suspensa.
Enquanto isso, a decisão mantém suspensa a exigibilidade da taxa, em um momento de crescimento da atividade turística no Jalapão. Dados do Observatório do Turismo do Tocantins apontam que a região recebeu mais de 50 mil visitas em 2025, consolidando Mateiros como um dos principais destinos de ecoturismo do estado.






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