JUSTIÇA DETERMINA ATENDIMENTO NA REDE PRIVADA PARA PACIENTES COM CÂNCER QUE AGUARDAM UROLOGIA ONCOLÓGICA EM ARAGUAÍNA
Pacientes com câncer que aguardam consultas em urologia oncológica na região de Araguaína poderão ser atendidos na rede privada após decisão da Justiça que determinou o bloqueio de recursos do Estado do Tocantins para custear os procedimentos.
A medida foi concedida em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a paralisação total dos atendimentos ambulatoriais da especialidade desde março deste ano. Segundo o órgão, a falta de atendimento especializado coloca em risco a vida dos pacientes, já que o diagnóstico precoce e o início rápido do tratamento são fundamentais para aumentar as chances de recuperação.
De acordo com o Ministério Público, diversas tentativas de solucionar o problema administrativamente foram realizadas nos últimos meses, mas sem sucesso. Diante da permanência da suspensão dos atendimentos, a Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou medidas imediatas.
A decisão estabelece que o Estado identifique os pacientes residentes em Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia que aguardam consulta em urologia oncológica há mais de 60 dias. Após esse levantamento, serão realizados os procedimentos necessários para contratação dos atendimentos na rede privada, utilizando recursos bloqueados judicialmente.
Os números apresentados no processo demonstram a gravidade da situação. Atualmente, existem 187 pacientes aguardando a primeira consulta em urologia oncológica. Além disso, a fila da urologia geral conta com 1.034 pacientes esperando pelo primeiro atendimento, 834 aguardando consultas de retorno e 61 na fila para cirurgias eletivas.
O Ministério Público destacou que a crise na assistência urológica da região é antiga e vem sendo acompanhada desde 2015. Em dezembro de 2024, a Justiça já havia determinado medidas para reorganizar o serviço, mas relatórios posteriores apontaram redução na oferta de consultas e aumento da demanda reprimida.
A decisão judicial também fixou prazo de 15 dias para que o Estado apresente as informações necessárias para identificação dos pacientes, levantamento dos custos e adoção das providências determinadas.
Para o MPTO, a medida é essencial para garantir que pacientes oncológicos tenham acesso ao atendimento especializado sem precisar aguardar a normalização do serviço na rede pública, evitando atrasos que possam comprometer o tratamento e a própria sobrevivência dos pacientes.






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