Justiça rejeita ação de ex-servidora que pedia mais de R$ 156 mil por assédio moral em Palmeirante
Sentença determina multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e encaminha processo ao Ministério Público de Contas para análise de possível acumulação de cargos públicos.
A Justiça rejeitou os pedidos apresentados pela ex-enfermeira Janaína Ribeiro Duarte em uma ação por suposto assédio moral contra o município de Palmeirante, no norte do Tocantins. A autora solicitava indenizações que ultrapassavam R$ 156 mil, além de retratação pública, alegando ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho.
A sentença foi assinada eletronicamente em 16 de outubro de 2026 pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. Na decisão, o magistrado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a prática de assédio moral nem o vínculo entre as condutas atribuídas à administração municipal e os danos alegados pela ex-servidora.
O processo envolvia acusações relacionadas à atuação do então secretário municipal de Saúde, Matheus Martins Luz. No entanto, o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes, além da solicitação de retratação pública.
## Justiça determina multa e pagamento de honorários
Além de rejeitar os pedidos da autora, a sentença determinou o pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, por ato considerado atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão também estabeleceu o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
## Processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas
Outro ponto abordado na sentença diz respeito à situação funcional de Janaína Ribeiro Duarte. Conforme informações relacionadas ao processo, ela também estaria vinculada ao Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína.
Diante das informações, o magistrado determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público de Contas do Tocantins para análise de questões relacionadas à possível acumulação remunerada de cargos públicos no município e no Estado, além de pagamentos recebidos durante períodos de afastamento médico.
O encaminhamento tem como objetivo permitir a apuração pelos órgãos competentes e não significa que tenha sido comprovada qualquer irregularidade funcional. Eventuais conclusões dependerão da análise dos fatos e dos procedimentos cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
## Decisão ainda pode ser questionada
A sentença prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja alteração posterior. Até que isso ocorra, a decisão poderá estar sujeita aos recursos previstos na legislação.
A reportagem se baseia nas informações disponíveis sobre a sentença. A existência de eventual recurso e o posicionamento da ex-servidora ou de sua defesa não foram informados no material consultado.






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