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Araguina,03/08/2026

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JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO TOCANTINS A INDENIZAR MOTOCICLISTA EM R$ 15 MIL APÓS AGENTE DO DETRAN USAR SPRAY DE PIMENTA DURANTE ABORDAGEM


JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO TOCANTINS A INDENIZAR MOTOCICLISTA EM R$ 15 MIL APÓS AGENTE DO DETRAN USAR SPRAY DE PIMENTA DURANTE ABORDAGEM

O Estado do Tocantins foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil por danos morais a um motociclista que foi atingido com spray de pimenta durante uma abordagem de trânsito realizada por um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), em Taquaralto, região sul de Palmas.


A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, que considerou que a atuação do servidor público foi abusiva, desproporcional e ultrapassou os limites do poder de fiscalização.


O caso ocorreu em 21 de outubro de 2025, na Avenida Tocantins, quando o motociclista retornava do trabalho. Conforme consta no processo, o condutor percebeu que um agente do Detran havia anotado a placa de sua motocicleta e aplicado uma multa. Ao parar para solicitar uma cópia do auto de infração, iniciou-se uma discussão entre os dois.


Segundo o relato apresentado pelo motociclista à Justiça, durante o desentendimento o agente o empurrou e, quando ele já deixava o local, correu em sua direção e lançou spray de pimenta em seu rosto. Uma mulher que passava pela avenida também teria sido atingida pelo produto.


Após a ocorrência, o motociclista registrou boletim de ocorrência e apresentou fotografias que mostravam lesões semelhantes a queimaduras na lateral do pescoço.


## ESTADO ALEGOU EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA


Na defesa, o Estado sustentou que não havia provas suficientes para comprovar que a atuação do agente causou os danos alegados pelo motociclista. Também afirmou que o condutor teria provocado o servidor com ofensas verbais e argumentou que o uso de instrumentos de contenção faz parte do poder de polícia exercido pelos agentes de fiscalização de trânsito.


No entanto, ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a reação foi incompatível com a situação.


> "A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa", destacou o juiz na sentença.


## PROVAS CONFIRMARAM A ABORDAGEM


A decisão foi fundamentada no boletim de ocorrência, nas fotografias das lesões e em uma comunicação interna do próprio Detran, que confirmou o envolvimento do servidor. O processo também menciona documentos indicando que o agente foi encaminhado para acompanhamento psicológico.


Além disso, vídeos anexados pelo motociclista teriam demonstrado comportamento semelhante do servidor em outra ocorrência, reforçando o entendimento da Justiça de que houve abuso na abordagem.


## INDENIZAÇÃO SERÁ CORRIGIDA PELA SELIC


Para o juiz, o episódio ultrapassou um mero aborrecimento do cotidiano, já que o motociclista sofreu agressão em via pública, apresentou lesões e foi exposto diante de outras pessoas.


Com esse entendimento, o Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, valor que será atualizado pela taxa Selic.


Em nota, o Detran informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da sentença. O órgão afirmou que, após receber a comunicação formal, analisará a decisão e adotará as medidas cabíveis dentro dos prazos legais.




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