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Araguina,11/06/2026

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Primeira CNH passa a exigir exame toxicológico para categorias A e B no Tocantins


Primeira CNH passa a exigir exame toxicológico para categorias A e B no Tocantins

Motoristas que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) já precisam cumprir uma nova exigência prevista na legislação de trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informou que passou a ser obrigatório apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da primeira habilitação.


A medida está prevista na Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo reforçar a segurança viária, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução dos futuros motoristas.


De acordo com o Detran/TO, a exigência se aplica a todos os candidatos às categorias A e B que iniciaram o processo de habilitação a partir de 16 de maio de 2025, independentemente de exercerem atividade remunerada. Os processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores e não precisam cumprir a nova etapa.


O exame deve ser realizado em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de atendimento prévio em unidades do Detran. A análise pode ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos, unhas ou sangue, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado.


Após a realização do procedimento, o resultado é registrado eletronicamente no sistema nacional de condutores habilitados, ficando disponível para consulta e validação pelo Detran.


O órgão esclarece que um resultado positivo não impede a conclusão do processo de habilitação. Nesses casos, o candidato deverá aguardar 90 dias a partir da data da coleta e realizar um novo exame. O processo permanece ativo, mas a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória, somente ocorrerá após a apresentação de resultado negativo.


Diferentemente do que ocorre com as categorias C, D e E, destinadas a motoristas profissionais, o exame toxicológico para candidatos das categorias A e B pode ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação. No entanto, a aprovação no exame é condição obrigatória para a emissão do documento.


Outra mudança importante é que os condutores das categorias A e B não precisarão renovar o exame após a obtenção da CNH. A exigência será aplicada apenas na primeira habilitação. Já os motoristas das categorias C, D e E continuam obrigados a realizar a renovação do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, conforme determina a legislação federal.


O Detran/TO também alerta que somente serão aceitos exames realizados especificamente para fins de habilitação. Testes feitos para admissão, desligamento de empresas ou outras finalidades não poderão ser utilizados no processo de obtenção da CNH.


A recomendação é que os candidatos verifiquem previamente se a clínica escolhida possui credenciamento junto à Senatran para evitar problemas durante a conclusão do processo de habilitação.





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